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M&M Contabilidade

PAT – Recadastramento do Programa de Alimentação do Trabalhador

As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT deverão recadastrar-se, no período de 1º de março a 31 de maio de 2004 (vide observações ao final do texto sobre a prorrogação do prazo).
Parágrafo único – O recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias deverá ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/pat).
    As pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador deverão recadastrar-se, no prazo de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2004.
    O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras deve ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/pat).
    O recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverá ser efetuado por meio de formulário próprio obtido nas Delegacias Regionais do Trabalho, e encaminhado juntamente com a documentação nele especificada diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
    O não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.
    A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Federal.


Obs.: Foi prorrogado, a partir de 01 de junho de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria MTE/SIT nº 66/2003  que trata do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do PAT:


PORTARIA MTE/SIT Nº 81, DE 27 DE MAIO DE 2004
(DOU de 28.05.2004)



Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do T rabalhador


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da competência regimentar, prevista no Art. 33, inciso XXVI, combinado com o Art. 34, Parágrafo Único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria 766, de 2000, e considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, resolvem:


Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir de 01 de junho de 2004, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, estabelecido pela Portaria 66/2003.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho


VÍRGILIO CÉSAR ROMEIRO ALVES
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no T rabalho


………………………………………………………………………………………………………….

Saiba mais sobre o PAT, aqui.


Clique aqui para o Recadastramento (da Empresa Beneficiária).


Acesse o conteúdo da Portaria nº 66/2003, aqui.

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