As pausas obrigatórias nas atividades de entrada de dados em sistemas de processamento eletrônico de dados ao constituem intervalo de repouso/alimentação.
Essas pausas são inseridas na jornada de trabalho para garantir a saúde do trabalhador, não sendo necessário o registro no REP – Registrador Eletrônico de Ponto.
Neste caso, o empregador deverá utilizar outra forma de controle das pausas para demonstrar o cumprimento da norma de segurança e medicina do trabalho que trata sobre Ergonomia.
Base legal: Portaria 1.510 MTE, de 21/08/009 e Portaria 3.214 MTb, de 8/06/78 – Segurança e Medicina do Trabalho – Norma Regulamentadora 17 – subitem 17.6.4, letra “d”.
Fonte: COAD.