Com a alteração da Lei do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 25 de novembro, em Brasília, durante a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca -, os pescadores artesanais que completaram um ano de registro em carteira no dia 01 de novembro já podem requerer o seu benefício nos postos da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/RS), em todo Estado. A nova Lei diminui o prazo de registro no Ministério da Agricultura ou na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP) para um ano de carteira, enquanto a lei anterior determinava que o pescador precisava ter três anos de registro para encaminhar o benefício.
Em (08/12), os pescadores artesanais começaram a receber a primeira parcela do Seguro-desemprego referente ao período aquisitivo do defeso iniciado em 01 de novembro até 31 de janeiro. O benefício de um salário mínimo pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) indicadas no momento do encaminhamento ou com o Cartão Cidadão em qualquer agência lotérica. O defeso iniciado em novembro atinge pescadores artesanais das Bacias Hidrográficas do Delta do Jacuí, do Lago Guaíba, Itapuã, Litoral Norte e Lagoa Mirim. Desde junho, foram encaminhados no Estado 6.522 solicitações de seguro-desemprego do pescador artesanal – sem contabilizar os pedidos através das agências do SINE no último período quando, somente a DRT/RS recebeu 1.083 encaminhamentos.