Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

Pessoa Física – Ganho de Capital na venda de bens por valores superiores ao declarado

 




A pessoa física que alienar bens por valores superiores ao declarados no Imposto de Renda, deverão apurar o Ganho de Capital e recolher o imposto no mês seguinte a venda. Leia abaixo a matéria completa:


 


É contribuinte do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de bens, direitos e participações societárias, adquiridos em reais:


 


1. a pessoa física residente no Brasil:


 


a) que aliene, a qualquer título, bens ou direitos, localizados no Brasil ou no exterior, inclusive ações e outros ativos financeiros fora dos pregões de bolsas de valores;


b) que transfira o direito de propriedade de bens ou direitos como doador, inclusive nos casos de adiantamento da legítima;


c) ex-cônjuge ou ex-convivente a quem sejam atribuídos bens ou direitos, nos casos de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável;


d) que aliene ações e outros ativos financeiros em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado do exterior;


 


2. o espólio, na transferência de bens e direitos por sucessão causa mortis;


 


3. a pessoa física não-residente no Brasil, na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos, tratados ou convenções celebrados com o país de residência do contribuinte.


 


Atenção:


O imposto de renda pago no exterior relativo à alienação pode ser compensado até o limite correspondente ao valor do imposto sobre o ganho de capital devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior e observada a existência de acordo, tratado ou convenção internacional ou reciprocidade de tratamento.


O imposto pago no exterior deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem do ganho na data do recebimento  e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.


 


Obrigatoriedade de Preenchimento do Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital


 


O Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do ano-calendário de 2005:


 


1. efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;


2. recebeu parcela(s) relativa(s) a alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas Identificação e Cálculo do Imposto;


3. efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.


 


 


Atenção:


Quando se tratar de alienações de participações societárias, ações e outros ativos financeiros efetuadas em bolsas de valores no Brasil, preencha o demonstrativo Resumo da Apuração de Ganhos – Renda Variável.


Quando se tratar de alienações de bens ou direitos, inclusive participações societárias, ações e outros ativos financeiros, ainda que em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado, ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras,  que tenham sido adquiridos em moeda estrangeira, ou alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, utilize o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.


 


Dispensa de Preenchimento do Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital


 


Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:


1. alienação de imóvel adquirido até 1969;


2. alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até R$ 20.000,00; e


3. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.  


 


 


Atenção:


Para efeito dos limites de R$ 20.000,00 e de R$ 440.000,00, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro.


 


O CUSTO DE AQUISIÇÃO DOS BENS DEVE SER CALCULADO DA SEGUINTE FORMA:


Indique o custo de aquisição dos bens e direitos, em reais, apurado conforme instruções a seguir:


 


1. Bens adquiridos até 31/12/2004.


 


O custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2004 é o valor constante do campo Situação em 31/12/2004 da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004.


 


1.1 Contribuinte dispensado da apresentação da declaração de rendimentos dos exercícios anteriores.


 


Para o contribuinte dispensado da apresentação da declaração de rendimentos dos exercícios anteriores, o custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas até 31/12/1995 será atualizado nos termos da IN SRF nº 84/2001. Os custos dos bens e direitos adquiridos a partir de 1996 não estão sujeitos a atualização.


 


1.2 Bens adquiridos em prestações ou financiados.


 


Tratando-se de bens ou direitos adquiridos em prestações ou financiados, inclusive por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), consórcios etc., considera-se como custo o valor pago, isto é, o sinal ou a entrada, acrescido das parcelas pagas até o mês da alienação, desprezando-se o saldo financiado, se transferido ao adquirente.


Se os bens ou direitos tiverem sido adquiridos até 31/12/1995, observe o item 1.1.


 


2. Bens ou direitos adquiridos em 2005.


 


O custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos em 2005 é o valor pago, constante do instrumento de aquisição, nas operações à vista, ou a soma das parcelas pagas, se adquiridos em prestações ou financiados, inclusive por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou por consórcios.


 


2.1 Bens ou direitos adquiridos por herança, legado, doação, inclusive em adiantamento da legítima ou dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.


 


Para os bens ou direitos adquiridos por herança, legado, meação, doação, inclusive em adiantamento da legítima ou dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, considera-se como custo de aquisição:


 


 a) o valor constante na última Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou do ex-convivente que os tenha transferido, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, atualizado até 31/12/1995, se for o caso (ver o subitem 1.1); ou


b) o valor de mercado atribuído, na transferência do direito de propriedade aos herdeiros, legatários, donatários, inclusive em adiantamento da legítima e ex-cônjuge ou ex-convivente, se superior ao valor do item “a”, atualizado até 31/12/1995, se for o caso.


 


Considera-se data de aquisição:


 


a) a da abertura da sucessão (falecimento), nas transferências causa mortis;


b) a da transferência do bem, na doação, inclusive  em adiantamento da legítima;


c) na meação por morte, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável:


– a do instrumento original, se se tratar de bens ou direitos preexistentes ao casamento ou à união estável, se pertencentes ao alienante;


– a do casamento, se pertencentes ao outro cônjuge e o regime for de comunhão de bens;


– a da aquisição, se adquiridos na constância da sociedade conjugal ou da união estável;


d) a da sentença, na partilha ou sobrepartilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, para os bens e direitos havidos fora da meação ou da divisão do condomínio.


 


Atenção:


Na cessão de direitos hereditários, a data de aquisição é a da abertura da sucessão e o custo de aquisição é o valor constante na última Declaração de Ajuste Anual do de cujus, atualizado até 31/12/1995, se for o caso.


 


 


 


3. Imóvel alienado em parte (desmembramento)


 


Quando o imóvel tiver sido desmembrado do todo, o custo de aquisição deve ser apurado na proporção que representar a área alienada em relação à área total do imóvel.


 


4. Imóvel adquirido por permuta com ou sem pagamento de torna (diferença recebida em dinheiro)


 


Nas operações de alienação de imóvel adquirido por permuta, considera-se custo de aquisição o valor do imóvel dado em permuta, acrescido da torna paga em dinheiro, se for o caso.


Nas operações de alienação de imóvel adquirido por permuta com outro imóvel e com recebimento de torna, considera-se custo de aquisição do imóvel recebido, o valor do imóvel dado em permuta, atualizado até 31/12/1995, se for o caso, diminuído da diferença entre o valor da torna e o valor do ganho de capital sobre ela apurado.


 


Atenção:


As operações de permuta realizadas por contrato particular são válidas desde que a escritura pública correspondente, quando lavrada, tenha sido de permuta.


 


5. Imóvel rural


 


O custo de aquisição é o valor da terra nua.


Considera-se terra nua o imóvel rural sem as benfeitorias.


 


Atenção:


Se o custo das benfeitorias não tiver sido deduzido como despesa de custeio ou investimento, seu valor integrará o custo de aquisição.


 


Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo Mensal

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente