A Diretoria de Finanças do Sindifisco Nacional
informou, na terça-feira (9/4), que, de acordo com o Decreto nº 7.979,
publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 9/4, as pessoas jurídicas imunes
ou isentas deverão observar regras do Sped (Sistema Público de Escrituração
Digital). O decreto altera o antecessor 6.022, de 22 de janeiro de 2007. ?O
Sped é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração
contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou
isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações?, explicita o
Art. 2º do decreto. Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das
pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.
Oportunamente, a RFB (Receita Federal do Brasil) regulamentará a forma e o
prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo
decreto atual. via Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar Sped.
Fonte: Audisa.