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Pessoas portadoras de deficiência podem adquirir veículos com isenção de ICMS/RS

As pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquiri veículos com
isenção de ICMS. Porém, foi aumentado para   quatros anos o prazo
para alienação de veículos adquiridos com isenção.

Base
Legal: Regulamento do ICMS/RS Lv. I, art. 9º, XL, nota 09, “a”, nota
11, “c” e nota 12.

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