Foi Instituída a possibilidade do contribuinte do PIS/COFINS “não-cumulativos”, calcular o crédito relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao Ativo Imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês , das alíquotas gerais das contribuições sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação a ser expedida pela Secretaria da Receita Federal.