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PIS/COFINS Não-Cumulativos – Créditos relativos à serviços jurídicos contábeis e de marketing


Não dão direito a crédito de valores pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no País, a título de serviços jurídicos, contábeis e de marketing contratados por empresa que se dedica à indústria e comércio de alimentos, por não configurarem pagamento de serviços enquadrados como insumos
utilizados na fabricação de produtos destinados à venda.

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