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PIS e Cofins: Aquisição de sacolas plásticas por supermercado não gera créditos

No regime de apuração não cumulativa, não podem ser descontados créditos de PIS e Cofins em relação à aquisição de sacolas plásticas por empresas comerciais (supermercados), por esta aquisição não estar enquadrada nas hipóteses de crédito previstas no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e 3º da Lei 10.833/2003.

Base Legal: Ementa da solução de consulta 176 SRRF 9ª RF, de 06/09/2012; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, com redação dada pela Lei nº 11.898, de 2009; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, com redação dada pela Lei nº 11.898, de 2009, e art. 15, inciso II, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, com redação dada pela Lei nº 11.898, de 2009.

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