São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS decorrente da venda dos produtos farmaceuticos de beleza e higiene classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307, e nos códigos 3401.11.90, 34.01.20.10 e 96.03.21.00, todos da Tabela de Incidência do Imposto s/Produtos Industrializados – TIPI, pelas empresas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
Este benefício não se aplica às empresas optantes pelo SIMPLES.
A redução da alíquota do PIS e COFINS à zero nas operações de vendas de produtos farmacêuticos de beleza e higiene, produzirá efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio Quanto aos produtos em estoque adquiridos até esta data dverá ser recolhido normalmente o PIS e COFINS