No informativo de Abril/98, divulgamos uma matéria sobre a obrigatoriedade da prévia autorização do Município de porto alegre, para a colocação de placas, luminosos, pinturas em fachadas e outros veículos de propaganda.
Em 07/07/98, o decreto Municipal 12.032, trouxe uma importante determinação, sendo que as empresas que fabricam e/ou prestam serviços para a instalação de veículos de divulgação ao ar livre no Município de porto Alegre deverão obrigatoriamente estarem cadastradas junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Com isso, caso a sua empresa venha a necessitar de algum serviço de instalação de veículo de propaganda deverá contratar uma empresa cadastrada junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bem como se sua empresa presta esses serviços, deverá providenciar tal cadastro.