Medida atingirá cerca de 700 mil empresas, mas entidades empresariais ainda reclamam que prazo estipulado é insuficiente
A partir de 1º de março de 2011, as empresas que usam ponto eletrônico para controlar a frequência dos trabalhadores precisarão se adaptar às novas regras do Ministério do Trabalho. Todos as máquinas devem ter impressora, que assegurem a emissão de um comprovante para o funcionário.
Além disso, a determinação também proíbe marcações automáticas e restrições ao horário em que o ponto pode ser registrado. Inicialmente, o prazo para a mudança por máquinas com impressora venceria em agosto do ano passado. A data, entretanto, teve de ser alterada porque não havia equipamentos em quantidade suficiente para atender à demanda, estimada em 1 milhão de aparelhos pelo governo.
A adesão não é obrigatória – as empresas que quiserem podem registrar a frequência dos trabalhadores de forma manual ou mecânica. Mas quem já adota o ponto eletrônico, cerca de 700 mil empresas no país, precisa fazer a substituição pelo novo modelo, com impressora.
Pressionado por entidades empresariais, o governo decide, nesta semana, se as empresas podem abrir mão de usar o ponto eletrônico se houver acordo coletivo entre empregados e empregador.
– O prazo não muda. Mas nós estamos estudando a possibilidade do acordo coletivo permitir a dispensa do ponto – confirmou na sexta-feira o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
O coordenador do Conselho de Relações do Trabalho e Previdência da Fiergs, César Codorniz, diz que as grandes empresas industriais do Estado, que já adotam o ponto eletrônico, terão de migrar para o novos sistema. Segundo Codorniz, quem se sentir lesado pela portaria deverá recorrer à Justiça.
– Se forem autuadas, nossa recomendação é que as empresas se defendam na Justiça devido à inconstitucionalidade da decisão – indicou.
Digicon investiu R$ 2 milhões para produzir oito modelos
A Goldsztein aproveitou a nova legislação para substituir o ponto mecânico pelo eletrônico, já com as novas máquinas. A empresa está finalizando a instalação de 18 equipamentos, a maioria em canteiros de obras.
– A empresa cresceu muito e surgiu a demanda da área de engenharia para atender melhor todas as obras. É um método que dá mais segurança e agilidade na aferição do ponto – explicou Rafael Wolkmer, coordenador de TI da Goldsztein.
Além dos 18 equipamentos em fase de instalação, a empresa adquiriu outros 26 para equipar obras que ainda nem começaram.
A Digicon, com sede em Gravataí, investiu R$ 2 milhões na elaboração de oito modelos, registrados no Ministério do Trabalho. As vendas começaram a aquecer em dezembro, com alta de 35% em relação ao mês anterior. Em janeiro o desempenho melhorou 130% – foram instalados cerca de 800 aparelhos. E os pedidos continuam a chegar.
Como será o novo equipamento
O SISTEMA É OBRIGATÓRIO? – Não. Empresas com até 10 funcionários não precisam de registro de frequência. As demais podem optar por manter controle de frequência manual ou mecânico, se não quiserem aderir ao novo modelo.
O QUE MUDA? – As empresas que optarem pelo ponto eletrônico precisam adquirir aparelhos registrados no Ministério do Trabalho, com impressora acoplada. A instalação deve ser comunicada ao ministério por meio do site www.mte.gov.br.
QUAIS OS REQUISITOS DO APARELHO? – As novas máquinas de ponto eletrônico devem emitir um comprovante para o funcionário na hora em que ele registrar entrada, saída ou intervalo.
– Além disso, a máquina não pode ser programada para alterar o registro, não pode restringir um horário de entrada ou saída ou o número máximo de horas trabalhadas
QUAL O MÉTODO DE MARCAÇÃO? – Além do cartão-ponto convencional, existem máquinas que permitem o reconhecimento do funcionário por biometria (por meio de impressão digital), aproximação de cartão cadastrado na empresa ou inserção do número do PIS.
Fonte: Zero Hora – 21/02/2011 – Página: 16 – Marina Goulart