Por exigência legal do Novo Código Civil Brasileiro
- O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (artigo 1179);
- os artigos 1180 e 1181 do NCCB determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente;
- no Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado) – (artigo 1184);
- portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida da obrigatoriedade de todos os empresários e sociedades empresárias a manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e da demonstração de resultado, cuja ata dever· atender ao que prevê o artigo 1075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
As atas devem ser mantidas em livro próprio, registrado e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
Por necessidade gerencial
- O empresário necessita de informações para tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos, que permitem atender essa necessidade.
- A decisão de investir, de reduzir custos, ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
- A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e da preservação do patrimônio.
- Uma empresa sem contabilidade È uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar demonstrações contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.
Outras razões
- Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco, dentre as quais destacamos:
1. Pelo projeto da nova Lei de Falências, a recuperação da empresa será vista como uma questão social, onde a contabilidade será um dos pontos fundamentais, tanto para que seja possível a recuperação da empresa, como para evitar que a falência possa ser considerada fraudulenta.
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responsáveis a responder judicialmente pelas omissões.