As empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa tem
redução do ISSQN e Isenção do ITBI
As empresas de base tecnológica, inovadoras e de
economia criativa instaladas nos bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes,
Humaitá e Farrapos já podem fazer o cadastramento para solicitar isenção do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por um período
de cinco anos. As empresas do ramo que vierem a se instalar na região ainda
poderão solicitar isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
para aquisição de sua sede. A medida faz parte do programa de revitalização da
Região do 4º Distrito e está sendo conduzida pela Secretaria Municipal da
Fazenda (SMF) e pelo Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa).
A prefeitura também reduziu a alíquota do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2% para as empresas do setor de pesquisa e
desenvolvimento na área de tecnologia da saúde, abrangendo, neste caso, toda a
cidade. O Projeto de Lei Complementar do Executivo foi aprovado pela Câmara
Municipal em dezembro de 2015, e integra outras iniciativas do governo
municipal, objetivando incentivar a instalação de um cluster da saúde em Porto
Alegre.
A certificação de que a pessoa jurídica é de base tecnológica, inovadora
ou de economia criativa ou de que ela presta serviços de pesquisa e/ou
desenvolvimento na área de tecnologia em saúde está a cargo do Inovapoa, sendo
este último expedido em no máximo sete dias.
Para realizar o cadastramento, os empreendedores devem reunir os
seguintes documentos:
IPTU
– Contrato social ou estatuto, atualizados e
registrados no órgão competente; alvará de localização; matrícula atualizada do
imóvel ou contrato de locação com autorização do proprietário; memorial
descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado; além dos
documentos necessários à representação de pessoa jurídica (comprovação da
condição de administrador, identidade, CPF e procuração, se for o caso).
ITBI
– Certidão negativa das 1ª e 4ª Zonas do Registro
de Imóveis ou, se positiva, alvará de localização ou declaração de que o imóvel
é residencial; declaração de que a pessoa jurídica não foi beneficiária da
mesma isenção anteriormente; memorial descritivo do produto, processo ou
serviço a ser incentivado; além dos documentos necessários à representação de
pessoa jurídica (comprovação da condição de administrador, identidade, CPF e
procuração, se for o caso).
Os pedidos de isenção de IPTU e ITBI devem ser realizados
presencialmente na Loja de Atendimento da SMF (Travessa Mário Cinco Paus s/n).
O formulário para o memorial descritivo do produto ou serviço (IPTU e ITBI) e a
declaração de que a pessoa jurídica não foi beneficiária da mesma isenção
anteriormente (ITBI) podem ser obtidos nos links abaixo:
ITBI
Inovapoa – Requerimento e Memorial
descritivo
IPTU
Memorial descritivo para concessão da isenção – Inovapoa
ISSQN
Os documentos necessários à certificação devem ser encaminhados de forma eletrônica
ao e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br.
O comprovante de inscrição e o formulário podem ser obtidos clicando aqui.
Fonte: Prefeitura Municipal de
Porto Alegre