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M&M Contabilidade

Porto Alegre (RS) – alteradas as regras para cancelamento de notas fiscais

 

O cancelamento de notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) emitidas em Porto Alegre passará a ter novas regras a partir de 13/10/2026. A Instrução Normativa 013/2026, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), foi publicada na sexta-feira, 9/10/2026, no Diário Oficial do Município. A medida foi construída em conjunto com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), em resposta a demandas apresentadas pelas entidades.

“Essa mudança é resultado do diálogo com as entidades que representam os profissionais da contabilidade e conhecem de perto as necessidades dos contribuintes. A construção conjunta nos permite aperfeiçoar os procedimentos, reduzir a burocracia e dar mais clareza às regras, sem abrir mão dos mecanismos de controle da Administração Tributária”, afirma a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.

A principal mudança é a definição de um prazo de 90 dias, a contar da emissão, para o cancelamento de notas fiscais sem análise fiscal. Após esse prazo, o pedido passará necessariamente por análise fiscal, cujo deferimento passa por comprovação da não prestação do serviço ou de divergência relevante que justifique o cancelamento.

A nova norma também amplia de R$ 100 mil para R$ 500 mil o valor do serviço a partir do qual o cancelamento depende de análise fiscal. Assim, notas de até R$ 500 mil poderão ser canceladas dentro do prazo de 90 dias sem essa análise, desde que atendidas as demais condições previstas na norma. Para valores superiores, será necessário solicitar a análise da Secretaria Municipal da Fazenda.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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