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Porto Alegre/RS Ampliadas condições para regularização de pendências tributárias

Para que os contribuintes da Capital possam regularizar pendências tributárias, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ampliou o prazo de parcelamento de créditos em cobrança administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, e em execução fiscal pela Procuradoria-Geral do Município. A partir de agora os contribuintes que estiverem em situação fiscal irregular poderão recorrer a um parcelamento com prazo maior.
 
A alteração no Decreto de parcelamento determina que os créditos tributários referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderão ser pagos em até 72 parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 60,00, no caso de contribuinte pessoa física, e R$ 120,00, no caso de contribuinte pessoa jurídica. Antes da mudança, o parcelamento era no máximo de 36 vezes.
 
No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), apurado com base na receita bruta, o número de parcelas poderá ser elevado até 72 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 120,00. Para as demais formas de recolhimento de ISSQN, o aumento foi de 24 para até 36 parcelas, atendidos os valores mínimos.
 
A mudança no Decreto também aumentou o valor mínimo de exigência de garantia do crédito em execução fiscal para 5.000 UFM’s (R$ 13.024,00). A medida adotada não diminui o crédito devido, nem reduziu juros e multas, respeitando os contribuintes que pagam seus tributos em dia.

Para o secretário municipal da Fazenda, Roberto Bertoncini, a nova medida colocada à disposição dos contribuintes tem a finalidade de facilitar a regularização de dívidas. “A alteração atenderá os porto-alegrenses que desejavam regularizar suas pendências, mas esbarravam na quantidade máxima de parcelas permitida para o acerto. Com o novo Decreto, temos condições de flexibilizar o parcelamento, fazendo com que se encaixe no orçamento dos contribuintes”, observou.
 
Para os créditos em cobrança administrativa, os contribuintes devem comparecer na Loja de Atendimento da SMF na Trav. Mário Cinco Paus s/nº – Centro. Horário de atendimento das 9h às 16h. Já para os que estão em cobrança judicial, os contribuintes devem comparecer ao Posto de Arrecadação Fiscal, no Foro Central na Rua Márcio L. Veras Vidor, nº 10 – 5º Andar – sala 500. Horário de atendimento das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
O Decreto nº 17211 foi assinado pelo prefeito José Fortunati em 25 de agosto de 2011, e publicado em 5 de setembro de 2011 no Diário Oficial de Porto Alegre.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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