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M&M Contabilidade

Porto Alegre – RS – Bares e Restaurantes – Placa sobre Saúde Alimentar

Os bares, restaurantes, lanchonetes, drive thru e similares estão obrigados a afixar placas informativas sobre saúde alimentar em local visível ao consumidor.

As placas deverão conter os seguintes dizeres:
“Promova sua Saúde. Evite o Excesso de Sal, Açucar e Gordura.”

Os estabelecimentos que realizam vendas de produtos alimentares por meio da internet devem veicular, em seus sites, o conteúdo da placa informativa prevista acima.

O conteúdo das placas informativas deverá constar nas embalagens dos alimentos que realizam vendas por meio de teleentrega, os quais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/4/2004, para se adequar aos seus termos.

Incumbe ao Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, a fiscalização dos estabelecimentos com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação da Lei.

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