Os bares, restaurantes, lanchonetes, drive thru e similares estão obrigados a afixar placas informativas sobre saúde alimentar em local visível ao consumidor.
As placas deverão conter os seguintes dizeres:
“Promova sua Saúde. Evite o Excesso de Sal, Açucar e Gordura.”
Os estabelecimentos que realizam vendas de produtos alimentares por meio da internet devem veicular, em seus sites, o conteúdo da placa informativa prevista acima.
O conteúdo das placas informativas deverá constar nas embalagens dos alimentos que realizam vendas por meio de teleentrega, os quais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/4/2004, para se adequar aos seus termos.
Incumbe ao Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, a fiscalização dos estabelecimentos com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação da Lei.