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M&M Contabilidade

Porto Alegre – RS – Decreto restringe telemarketing na capital

As empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa devem constituir e manter o Cadastro Especial de Assinantes que manifestem oposição ao recebimento, via telefônica, de ofertas de produtos e serviços. Este cadastro deverá ser atualizado mensalmente e disponibilizado via Internet.


Caso o cliente esteja na lista e mesmo assim receber ligações de telemarketing, a empresa deverá pagar multa em torno de R$ 212,82 (valores para 2003) . Em caso de reincidência o valor da multa será de aproximadamente R$ 425,64 (valores para 2003).


O usuário que tiver desrespeitado o seu direito à privacidade, poderá protocolar sua denúncia junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal. A denúncia deverá ser formalizada por escrito, indicando com precisão a data, a hora, o produto e o nome da empresa ofertante.


Clique aqui e acesse o Decreto na íntegra.

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