Nas bancas, estandes e grades metálicas, é permitida a venda de livros, cartões postais de Páscoa, Natal e Ano Novo, cartões telefônicos indutivos e de celulares, filmes fotográficos, pilhas,
cigarros, isqueiros, canetas, aparelhos de barbear, gomas de mascar, biscoitos e salgadinhos industrializados, refrigerantes não-fracionados ou em copos e picolés industrializados, desde que suas estruturas sejam compatíveis com as determinações legais e capazes de abrigar os respectivos equipamentos de refrigeração, sem que, para isso, sejam utilizadas as vias ou os logradouros públicos.