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Porto Alegre (RS) – Emissão de licenciamento para empreendimentos de baixo impacto cai para 5 dias


No segundo trimestre/2020, 83 projetos
foram aprovados e obtiveram licenciamento através da modalidade

Nova modalidade de aprovação para
edificações de baixo impacto, o Licenciamento Expresso permite acelerar a
tramitação dos projetos. Hoje, é possível obter a aprovação em um prazo médio
de até 5 dias – por lei, os requerimentos têm até 15 dias para serem deferidos,
indeferidos ou colocados em complementação. Para que isso aconteça, no entanto,
é importante que a documentação correta seja protocolada junto ao Escritório de
Licenciamento da Prefeitura de Porto Alegre.

Antes de o Licenciamento Expresso passar a
ser regra para residências unifamiliares, casas em condomínios e comércios
inócuos, o prazo para aprovação destes projetos era de cerca de 230 dias.

No segundo trimestre/2020, 83 projetos
foram aprovados e obtiveram licenciamento junto ao Escritório através da
modalidade. Portanto, os impactos econômicos dessas medidas já estão sendo
sentidos. O Licenciamento Expresso estimula a construção civil e os projetos
que obtiveram um licenciamento ágil e dinâmico já estão em atividade,
contratando profissionais para fazerem a execução das obras.

A modalidade pode abranger até cerca de 40%
da demanda dos projetos de edificações que tramitam no Município e garantir um
formato mais dinâmico de licenciamento para essas edificações que têm pouco ou
nenhum impacto na região em que se encontra. Além de  permitir que os
profissionais técnicos possam manter seu foco em empreendimentos de médio e
grande porte, que realmente necessitem de maior análise e acompanhamento por
parte do Município.

Para auxiliar no processo, o Escritório de
Licenciamento disponibiliza um manual. Nele, é possível conferir o passo a
passo de como realizar o protocolo corretamente.

Agilidade – Introduzido em
2017, o licenciamento expresso ganhou força em 2020, a partir do Decreto
20.655, tornando-se obrigatório para residências unifamiliares, casas em
condomínios e comércios ou serviços classificados como inócuos pelo Plano
Diretor. É o caso de consultórios, tabacarias e outros tipos de
estabelecimentos de baixo impacto.

A modalidade, que contempla cerca de 40% da
demanda de processos que tramitam no Escritório, dispensa etapas como a de
realização de vistoria presencial. Em paralelo, o engenheiro ou arquiteto se
responsabiliza por garantir que o projeto do imóvel esteja em conformidade com
a legislação vigente.

Enquanto o responsável técnico ganha mais
protagonismo no processo, a ideia é que o poder público possa focar os seus
esforços no papel de definir e de fiscalizar as estratégias do desenvolvimento
urbano.

Acesse neste link
o Manual do Licenciamento Expresso.

Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre



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