Os
estacionamentos particulares estão obrigados a adotar sistema de cobrança por
períodos de 15min (quinze minutos).
O preço
cobrado por período deverá ser único, bem como deverá representar parcela
aritmética ao preço da hora integral.
Para
tanto, os estacionamentos particulares deverão:
I –
manter, em suas portarias de entrada e de saída, relógios visíveis ao
consumidor, isentando-o do pagamento em caso de descompasso no horário dos
relógios; e
II –
afixar, próximo à sua entrada, placa com dimensão de. no mínimo, um metro
quadrado, informando os preços devidos por permanência de 15min (quinze
minutos), 30min (trinta minutos), 45min (quarenta e cinco minutos) e 60min
(sessenta minutos), bem como as formas de pagamento.
Os
estabelecimentos que concedem isenção do pagamento referente aos primeiros
15min (quinze minutos) de permanência ficam dispensados de informar e cobrar o
preço devido por esse período.
O
descumprimento ao disposto na nova Lei sujeitará o proprietário de
estacionamento particular às seguintes sanções:
a – multa
de 100 (cem) UFMs -Unidades Financeiras Municipais (equivalente a R$ 390,52, em
2017);
b – multa
de 200 (duzentas) UFMs (equivalente a R$ 781,04, em 2017) e suspensão do Alvará
de Localização e Funcionamento por 30 (trinta) dias, na primeira reincidência;
e
c – multa
de 500 (quinhentas) UFMs (equivalente a R$ 1.952,60, em 2017) e cassação do
Alvará de Localização e Funcionamento, na segunda reincidência.
A autuação
se processará por agente fiscalizador do Município de Porto Alegre mediante
denúncia.
As denúncias deverão
ser feitas pessoalmente à Secretaria Municipal de Produção, Indústria e
Comércio (SMIC), mediante a apresentação de cópia de boletim de ocorrência
expedido por Delegacia de Polícia ou pela Delegacia de Polícia de Proteção ao
Consumidor (Decon).
A nova Lei
entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 02/08/2017
(data da publicação da nova lei).
Fonte: M&M
Assessoria Contábil, com base na Lei Municipal (Porto Alegre) nº 12.288/2017