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Porto Alegre (RS) – Fazenda estabelece novas regras para parcelamento de débitos municipais


Dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes,
incluindo débitos não tributários

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre
terá novas regras de parcelamento para débitos do Município. A partir de 2 de
março de 2020, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes, incluindo
débitos não tributários. O Decreto nº 20.473 que estabelece o novo regramento
foi publicado na edição extra do Diário Oficial na terça-feira, 18/2/2020.

O contribuinte que negociar com a SMF a partir
dessa data deve ficar mais atento. De acordo com o diretor da Divisão de
Arrecadação e Cobrança da Receita Municipal, Rodrigo Fantinel, o atraso de duas
parcelas seguidas acarretará a revogação do acordo, ficando o inadimplente
sujeito à cobrança de 5% de entrada para parcelar novamente a dívida e à
negativação em serviços de proteção ao crédito ou ao protesto em cartórios.

Regularização – A Receita
Municipal orienta os contribuintes que possuem parcelas pendentes para
regularizá-las, visando a evitar as consequências e os custos do processo de
cobrança. Hoje, a carteira de parcelamento da Receita Municipal é composta por
mais de 50 mil parcelamentos ativos, e o valor total ultrapassa R$ 250 milhões.
Aproximadamente 15% desses parcelamentos possuem algum pagamento em atraso.

Porto Alegre é referência nacional em recuperação
de créditos. Em 2019, foram recuperados R$ 226 milhões, registrando um
crescimento de 10,41% em relação ao ano de 2018.

Os devedores que desejam regularizar as parcelas em
atraso devem imprimir as guias no site da Secretaria
Municipal da Fazenda
, solicitá-las pelo WhatsApp (51) 99348-9424 ou
ainda obtê-las presencialmente na Loja de Atendimento da SMF – Travessa Mario
Cinco Paus, s/nº , das 9h às 16h.

Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre


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