O
ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência
municipal, incide sobre a prestação dos serviços elencados na Lei Complementar
Municipal nº 7/73 e alterações.
Contribuintes
São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do
tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre,
e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços
tributáveis no local da prestação, conforme o disposto na
LC 7/73 (consolidada e atualizada até 31/01/2014)
e
na
LC 306/93 (atualizada e consolidada até 31/12/2012).
Base
de cálculo
Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o
preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As
sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e
técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos
mensais ou anuais. As disposições sobre a base de cálculo deste tributo
encontram-se estabelecidas na LC 7/73
(consolidada e atualizada até 31/01/2014).
Alíquotas
As alíquotas de ISSQN em Porto Alegre são de 2%, 2,5%, 3%, 3,5%, 4%, 4,5% e 5%,
dependendo do serviço prestado, e constam do artigo 21 da
LC 7/73 (consolidada e atualizada até 31/01/2014).
Quando o imposto for calculado em função da Unidade Financeira Municipal (UFM),
os valores serão os previstos no parágrafo 3º do artigo 20, combinado com a
tabela 1, anexa à LC 7/73
(consolidada e atualizada até 31/01/2014).
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre