Foi publicada, em 29 de novembro de 2011, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, edição nº 258 – www.jfrs.org.br, a decisão proferida no mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRC/RS contra a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no que se refere ISSQN. Ocorreu que a Justiça Federal garantiu às sociedades contábeis, registradas neste Conselho e estabelecidas em Porto Alegre, o direito ao recolhimento do ISSQN com base apenas nos requisitos previstos no art. 9º, parágrafo 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68. Assim, foi reconhecida que as sociedades contábeis, pela sua própria natureza e forma de prestação de serviços profissionais, possuem direito à tributação por alíquotas fixas, independente das regras que vem sendo concebidas pela Prefeitura de Porto Alegre. Nestes termos, foi concedida a segurança para reconhecer o direito ao recolhimento do ISSQN pelas sociedades contábeis inscritas no CRCRS sob regime de tributação por profissional.
A sentença está disponível no link http://www.crcrs.org.br/decisoes/MS_20097100034404-3.pdf