Base de cálculo:
Nas prestações de serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharias consultivas, inclusive serviços auxiliares ou complementares, assim como os de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, considera-se a base de cálculo do ISSQN, o preço, deduzidas as parcelas correspondentes aos valores:
1) dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços;
2) das subempreitadas já tributadas pelo imposto;
Nas demolições inclui-se no preço dos serviços o montante dos recebimentos em dinheiro ou em materiais provenientes do desmonte.
A alíquota do ISSQN sobre esses serviços é de 4%.