Os estabelecimentos localizados no município de Porto Alegre deverão adequar-se a legislação de prevenção contra incêndio, ou seja:
As edificações devem possuir:
- Laudo de Proteção Contra Incêndio da Prefeitura;
- Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros.
1 – Quando notificado pelo Bombeiros o responsável/proprietário tem 60 dias para apresentar PPCI ou PSPCI no Corpo de Bombeiros. Para isto é indispensável a aprovação do Laudo de Proteção Contra Incêndios junto a Prefeitura, o qual deverá vir anexo ao PPCI ou PSPCI.
2 – Apresentado o PPCI ou PSPCI será examinado sendo Concedido Certificado de Conformidade pelo Corpo de Bombeiros. (conclusão 1° fase.)
3 – Solicitar Inspeção da Edificação, sendo concedido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios pelo Corpo de Bombeiros. (2° fase e última.)
4 – O Alvará dos Bombeiros é documentos obrigatório para fins de concessão sa Carta de Habite-se fornecida pela SMOV ou para concessão do Alvará da SMIC.
Autora: Eni de Oliveira Flores – Engenheira Civil e Engenheira de Segurança do Trabalho – CREA/RS 46605 – Telefones: 33655348 / 5243634 / 99671171