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Porto Alegre (RS) – Laudo estrutural de marquise, sacada, fachada e outros

De acordo com a Lei 6.323/88, compete aos
proprietários dos prédios a manutenção e a conservação dos elementos
construtivos e/ou apostos às fachadas, ainda, os responsáveis, nas pessoas dos
síndicos ou proprietários pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre
logradouros públicos, deverão apresentar à Smov laudo estrutural das mesmas.


O Decreto 9.425/89 estabelece que o laudo de estabilidade estrutural de
marquise deve ser apresentado na Smov no prazo máximo de 60 dias, contados a
partir do terceiro ano de construção da marquise e renovado a cada período de
três anos.


Onde
Ingressar


Na sede da Secretaria de Obras e Viação, na avenida
Borges de Medeiros, 2.244, em dois estágios:


1. Apresentação da
documentação no atendimento do segundo andar para obter um carimbo de
protocole-se;

2. Entrega da documentação no Protocolo Setorial do andar térreo.

Documentação necessária

· Requerimento padrão;

·  Modelo próprio para laudo de estabilidade
estrutural de marquise, sacada, fachada e outros em duas vias.
Clique aqui para ver modelo; 

·  Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Observações


As medidas preconizadas no laudo deverão ser
executadas no prazo de 60 dias, devendo sua conclusão ser comunicada à Smov por
meio de formulário padrão. Em caso de ser recomendada a demolição da
marquise, dependerá a mesma de prévio licenciamento. Os laudos estruturais
deverão ser protocolados separadamente por assunto (marquise, sacada, fachada
ou outros) e a ART poderá ser única. Laudos estruturais de muro,
edificação, telhado entram no campo referente a outros no formulário padrão.


Sanções


Será lavrado auto de infração pela autoridade
competente quando houver descumprimento da Lei 6.323/88 e do Decreto 9.425/89.
Lavrado o auto de infração, o autuado terá o prazo máximo de 15 dias para
oferecer defesa. Imposta multa, o infrator será notificado para que proceda
pagamento no prazo de 15 dias, cabendo recurso a ser interposto no mesmo
prazo, que somente será recebido se acompanhado do comprovante do
depósito.


Será aplicada ao proprietário, responsável ou usuário a qualquer título a multa
de três a 35 URMs (Unidades de Referência Municipal) pela falta de
encaminhamento e/ou de acompanhamento da tramitação do expediente até o
respectivo deferimento do laudo de estabilidade estrutural de marquise, sacada,
fachada e outros.


Legislação


Lei 6.323/88 e Decreto 9.425/89 à disposição na Smov,
na avenida Borges de Medeiros, 2.244, andar térreo, no Protocolo Setorial
(disponível no site da Smov).


Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre



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