Para impedir ou reduzir a poluição do meio ambiente o município de Porto Alegre proíbe a perturbação do bem estar e sossego público com ruídos, barulhos sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma e que ultrapassem ou não os níveis máximos de intensidade fixados na Lei. Assim a Lei veda a utilização de buzinas, trompas, apitos, tímpanos, sinos, campainhas, sirenas ou quaisquer aparelhos semelhantes; a utilização de matracas, cornetas ou de outros sinais exagerados ou contínuos usados como anúncios por ambulantes para venderem seus produtos; a utilização de anúncios de propaganda produzidos por alto-falantes, amplificadores, bandas de música e tambores; a utilização de rádios e outros aparelhos sonoros usados como meio de propaganda mesmo em casas de negócios, ou outros fins, desde que se façam ouvir fora do recinto onde funcionam.
As multas variam de 3,50 a 17,50 UFMs