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Porto Alegre (RS) sanciona lei que autoriza quitação de dívidas através de bens, obras e serviços

O prefeito Sebastião Melo sancionou, na última quinta-feira,
28/4/2022, a Lei de Quitação Legal, de origem do Legislativo. O
programa autoriza o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias com
a prefeitura através de bens, obras e serviços. O PL 043/21 tem como
finalidade regularizar a situação dos devedores e aumentar os investimentos na
cidade.

Conforme o prefeito Sebastião Melo, o grande
desafio é fazer com que o serviço público seja mais eficiente e se cobre por
mais resultados na prestação do atendimento à população.

“Estamos trabalhando dia e noite para simplificar e focar nossas
ações cada vez mais na vida real. E é isso o que esta nova lei nos traz como
modelo, o de reduzir a burocracia para regularização fiscal dos cidadãos ao
mesmo tempo em que reverte em serviços para a cidade” – Prefeito Sebastião
Melo. 


O projeto aprovado permite que o contribuinte com
débito tributário e não tributário possa fazer uma proposta de quitação da
dívida com obras, serviços ou entregando bens, com valor igual ao da dívida.
Por meio dela, a administração municipal poderá aceitar, negar ou propor
modificações à proposta de transação e dação em pagamento que melhor atenda ao
interesse público.


“É sempre positivo quando vemos medidas
propostas pela Câmara que estão em linha com o Executivo, no sentido de modernizar
e simplificar a legislação tributária e administrativa da Prefeitura de Porto
Alegre, facilitando a relação da iniciativa privada e dos cidadãos com o setor
público”, enfatiza o secretário-adjunto da Secretaria Municipal da
Fazenda,  Bruno Breyer Caldas.


Dados da Receita Municipal apontam R$ 2,5 bilhões
em dívidas tributárias e não tributárias, que esgotaram todos os processos de
cobrança e que dificilmente retornarão aos cofres municipais.


De acordo com o vereador Ramiro Rosário, a nova lei
gera repercussão no cotidiano e na vida da população. “É uma norma prática,
objetiva e que permite reverter recursos para que sejam investidos na cidade
através de serviços, obras e bens”, destaca.

Edital


A prefeitura deverá lançar um edital com todas as regras para que os
interessados possam fazer a adesão ao programa, que deverá ser permanente. As
propostas serão avaliadas e, se for de interesse público, será formalizado um
contrato, que será fiscalizado de acordo com as regras do Pacote Contra a
Corrupção de Porto Alegre. O contexto do devedor e da dívida será considerado
para firmar o acordo. Devedores contumazes não poderão participar do programa.

Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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