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Porto Alegre/RS – Venda de gás – Disciplina

A prestação de serviços de venda domiciliar de gás engarrafado, no Município de Porto Alegre, obedecerá ao disposto abaixo:
Considera-se vendedor domiciliar de gás engarrafado, para os efeitos da legislação municipal, toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade de distribuição domiciliar do referido produto no âmbito e nos limites do Município de Porto Alegre.
A exploração do serviço de venda domiciliar de gás engarrafado somente poderá ser realizada com autorização prévia do Município.
O serviço de venda domiciliar de gás engarrafado somente poderá ser realizado no horário compreendido entre 10h e 14h, de segunda a sábado.
É proibida aos prestadores de serviço de venda domiciliar de gás engarrafado a utilização de buzinas, músicas, jingles ou qualquer outro tipo de anúncio sonoro.
Os infratores do disposto na legislação ficam sujeitos à multa de 25 UFMs até 1000 UFMs.
Em caso de reincidência, poderá ser imposta multa em dobro.

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