O serviço de venda domiciliar de gás engarrafado somente será realizado no horário compreendido das 9h às 17h, de segunda-feira à sábado, excetuando-se o centro da capital em que é permitida a entrega das 7h às 17h, de segunda-feira à sábado.
A não observação do disposto acima implica em multa de 25 UFM à 1.000 UFM, dobrada em caso de reincidência, cancelamento da autorização por ocasião da terceira autuação, apreensão dos botijões, independentemente das demais penalidades.
Obs.: O valor da UFM em Porto Alegre-RS para o ano de 2004 é de R$ 1,7481.