Benefícios de auxílios-doença e acidente poderão ser requeridos na própria empresa/sindicato
A partir do convênio, que tem o prazo de 60 dias para implantação, os benefícios de auxílios-doença previdenciário e acidentário e o auxílio-acidente poderão ser requeridos na própria empresa/sindicato.
Os requerimentos serão recebidos e habilitados por um empregado cadastrado no INSS. Assim, o trabalhador não precisa se deslocar a uma Agência da Previdência Social para solicitar os auxílios-doença ou acidente, a empresa mantém o funcionário em seu local de trabalho e o INSS pode priorizar outros atendimentos. No entanto, a concessão do benefício permanece como uma prerrogativa do INSS. Qualquer empresa pode firmar convênio com a instituição, inclusive sindicatos e associações.
O pagamento do benefício efetuado diretamente pelo empregador é outro ponto favorável ao empregado. O INSS credita a verba na conta da empresa e esta repassa ao empregado. Assim, o trabalhador não perde tempo em filas bancárias.
A empresa, o sindicato, a associação ou o órgão público que tenham interesse em formalizar um convênio com o INSS devem se dirigir à Divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS da rua região.