Devem utilizar essa opção os contribuintes que receberam
valores envolvendo pensões em geral, ações trabalhistas e aposentadoria, por
meio de depósitos judiciais
Valores recebidos de forma acumulada em decorrência
de processos judiciais movidos a partir de 2010, relativos a anos-calendários
anteriores ao da entrega da declaração de ajuste anual do IRPF, devem ser
lançados na ficha complementar “rendimentos recebidos acumuladamente” (RRA).
Nesse caso, a tributação é abrandada,
pois aplica-se uma tabela ajustada cujos valores são diluídos mês a mês, de
acordo com a quantidade de meses em que o contribuinte recebe os rendimentos.
A Receita Federal permite o uso desse recurso para
ganhos passados de até 60 meses, ou seja, de cinco anos passados.
Devem utilizar essa ficha, por exemplo, os contribuintes que
receberam montantes envolvendo pensão alimentícia, ações trabalhistas,
aposentadoria e pensões, em geral, por meio de depósitos judiciais.
Do total recebido pelo contribuinte, poderão ser
excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, inclusive de
advogado, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, e também as importâncias
pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia, quando em cumprimento de ação
judicial.
De acordo com a consultora tributária da King
Contabilidade, Elvira de Carvalho, valores recebidos a título de RRA devem ser
declarados, sob o risco de o contribuinte cair na malha fina da Receita
Federal.
“A retenção do imposto foi feita pela fonte
pagadora ou pelo banco, o que significa que o fisco tem a informação”, explica.
O Informe de Rendimentos é um importante aliado dos contribuintes na
hora de preencher a declaração de ajuste anual do IRPF. O documento traz
informações detalhadas em cada campo específico que devem ser repassadas ao
formulário da declaração.
No caso dos rendimentos recebidos de forma acumulada,
entretanto, nem sempre a fonte pagadora ou o mesmo o banco que, pela
legislação, deve reter na fonte 3% sobre o total recebido, disponibiliza essas
informações, o que leva o declarante a correr atrás dos dados para prestar
contas ao fisco de forma correta.
Uma informação importante é o número de meses a que
se refere o rendimento acumulado.
COMO DECLARAR NA RRA?
Existem casos em que o contribuinte deve procurar
ajuda de um advogado ou profissional da área contábil para desarquivar o
processo e ter acesso aos dados que devem ser preenchidos na declaração, com as
respectivas datas de recebidos quando, por exemplo, os valores foram recebidos
de forma parcelada por meio de acordo judicial.
Com as informações em mãos, basta preencher os
campos específicos solicitados na ficha que o próprio programa faz os cálculos
do imposto devido e dos valores restituídos, caso o contribuinte tenha direito.
Um ganho, por exemplo, de R$ 100 mil reais
recebidos no ano passado, resultado de uma ação trabalhista referente a 48
meses de horas extras movida em 2010, terá uma retenção de 3%, ou seja, de R$ 3
mil, feita pelo banco em que foi realizado o depósito do valor.
Ao preencher os dados na ficha apropriada, será de
R$ 645,67, levando em conta uma base de cálculo que considera a divisão de R$
100 mil por 48 meses. Nesse caso, o contribuinte teria uma restituição de R$
2.354,33.
Antes da adoção da ficha de rendimentos recebidos
acumulados, a tributação era de 27,5% sobre o total.
PRAZOS
Estão obrigados a enviar a declaração de ajuste
anual IRPF os contribuintes que receberam, no ano passado,
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil,
tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possuem bens e
direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de
declarações até o dia 28 de abril, quando termina o prazo de entrega. De acordo
com o último balanço divulgado pelo fisco, mais de 5 milhões de contribuintes já
prestaram contas ao fisco.
Os valores do imposto a serem restituídos serão
pagos em sete lotes, sendo o primeiro a partir de junho deste ano e o último,
em dezembro.
Fonte:
http://www.dcomercio.com.br