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Prazo para a entrega da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País termina na próxima segunda-feira, 15 de agosto de 2016


Censo Quinquenal


 

O Banco Central alerta que o prazo para que as
empresas entreguem a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no
País termina na próxima segunda-feira, dia 15 de agosto de 2016. O período
declaratório teve início em 1º de julho de 2016.

De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho
de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:

I.  as
pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes
em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;

 

II. os fundos de investimento com cotistas não
residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus
administradores; e

 

III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com
saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360
dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1
milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro
do ano-base.

 
As empresas que não declararem estão sujeitas a multa. O Censo, nesta
modalidade, é feito a cada cinco anos e mede o estoque total de investimento
direto no Brasil e outros indicadores correlatos.

 


Censo Anual


 

O Censo Anual refere-se às datas-base dos
anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. De acordo com a Circular 3.795,
de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:

 

I. as
pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes
em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior
ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da
América), em 31 de dezembro do ano-base;

 

II.
os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido
igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos
Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio
de seus administradores; e

 

III.
as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos
comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não
residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de
dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

 


Fonte:
Banco Central do Brasil

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