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M&M Contabilidade

Prazo para declarar Simples Nacional vai até 31 maio de 2013


Preenchimento
e envio da declaração anual é feito pela internet de forma rápida e fácil

Os
microempreendedores individuais têm até o dia 31 deste mês para fazer a
Declaração Anual do Simples Nacional. Tanto o preenchimento quanto o envio são
realizados pelo site da Receita Federal. Quem desobedecer o prazo, não poderá
emitir os boletos para os pagamentos de seus tributos para este ano.



Para acessar o sistema, é necessário ter em mãos apenas o CNPJ e os valores da
receita bruta total e também das atividades sujeitas ao ICMS. Não é necessário
informar senha ou assinatura digital, nem baixar nenhum programa. Tudo é feito
de forma online e rápida.



A figura jurídica do microempreendedor individual foi criada em julho de 2009 e
abriu oportunidades para milhões de brasileiros que trabalhavam na
informalidade e estavam excluídos da Previdência Social. O MEI pode ter um
faturamento de até R$ 60 mil por ano e precisa pagar por mês R$ 33,90, mais R$
1 para o estado ou R$ 5, para o município, dependendo do tipo de atividade.



O processo de formalização do microempreendedor individual é rápido e pode ser
feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Formalize-se. Após
o cadastro, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos
imediatamente, sem custos e burocracia. Ao se formalizar, o trabalhador por
conta própria pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter
acesso facilitado a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de
crédito, entre outras vantagens.

Todo microempreendedor individual que faz o pagamento de sua contribuição
mensalmente se torna um segurado da Previdência Social e, com isso, tem
garantido direitos como aposentaria, auxílio-saúde e salário-maternidade. A
opção pelo MEI também tem sido um incentivo para as mulheres que têm família ou
que desejam constituir uma e que não querem abrir mão de ficar perto dos seus
filhos enquanto ganham seu próprio dinheiro.



O pagamento dos impostos mensais é feito por meio do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado em qualquer computador conectado
à internet. Os valores devem ser pagos na rede bancária e casas lotéricas até o
dia 20 de todo mês. Caso o MEI esqueça de efetuar o pagamento dentro do prazo,
são cobrados juros e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.



Os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que, para o primeiro mês
de atraso, eles serão de 1%. Após o vencimento, deve ser gerada uma nova guia
relativa. Ela já virá com os acréscimos dos juros e multa. Mesmo o MEI que
deixou de contribuir durante vários meses pode voltar a ter direito a todos os
benefícios.


Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias
– 10/05/2013


 

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