Durante o preenchimento, o usuário pode salvar a DEFIS, mesmo
incompleta, podendo continuar o processo posteriormente. Também a qualquer
momento, podem ser verificadas pendências, que não impedem o preenchimento de
outros campos. Entretanto, a DEFIS só pode ser transmitida quando não houver
mais pendências, que são exibidas através de um relatório ao usar o comando de
“Verificar Pendências”.
Para transmitir a DEFIS, basta acessar o menu “Transmitir”, que ao
concluir a transmissão exibe a mensagem conforme a Figura 13:
Figura
13
: Mensagem de declaração transmitida

Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.71
Após a transmissão, grava-se o recibo, que é gerado pelo sistema em
formato PDF para ser visualizado, impresso ou salvo pelo usuário.
A DEFIS pode ser retificada a qualquer momento, sem necessidade de
autorização prévia da Fazenda terá a mesma natureza da declaração
originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do artigo
138 do CTN, que assim dispõe:
“Art. 138 – A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea
da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos
juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade
administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único: Não se considera espontânea a denúncia apresentada após
o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com a infração.”
Série DEFIS:
Continua na próxima semana.
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série.
Autora: Giziane Rizzo Prux, acadêmica de
Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu, em Porto Alegre.