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M&M Contabilidade

Pretende importar produtos da China? Firme um contrato!

Muitas empresas brasileiras encontram na comercialização de produtos importados da China uma atividade altamente lucrativa. No entanto, a falta de um contrato que regule seu relacionamento com o fornecedor chinês pode transformar um grande negócio em uma grande dor de cabeça.

Não é novidade que, já há alguns anos, as atenções dos empresários brasileiros têm se voltado para o Oriente e, especialmente, para a China, que tem se consolidado como nosso grande parceiro comercial.

Confirmando este movimento, cada vez mais empresas brasileiras, inclusive aquelas de pequeno e médio porte, têm procurado empresas chinesas para fornecer ou até mesmo fabricar os produtos que comercializam. As razões, para tanto, vão desde a vantagem econômica, até a infinita gama de produtos que o gigantesco parque industrial chinês oferece, passando, ainda, por um fator relativamente novo: o crescente interesse das indústrias chinesas em fazer negócios com o Brasil.

Neste cenário tão favorável do ponto de vista comercial, o grande perigo para as empresas brasileiras é, seja por inexperiência, ingenuidade, euforia, ou até mesmo excesso de confiança, deixar de se resguardar contra as armadilhas inerentes ao dia-dia do comércio internacional, bem como, contra aquelas particulares em se contratar com um fornecedor tão distante, tanto geográfica quanto culturalmente, do Brasil.

Para evitar dissabores futuros, é extremamente importante, senão imprescindível que, antes de qualquer pedido de compra e, acima de tudo, de quaisquer pagamentos, a empresa brasileira firme com seu fornecedor chinês o contrato adequado, garantindo, assim, uma parceria duradoura e vantajosa para ambas as partes.

Ocorre que, muitas vezes, as empresas brasileiras, especialmente aquelas que estão apenas começando a se aventurar pelo caminho das negociações comerciais internacionais, desconhecem, de fato, quais as peculiaridades e, logo, os riscos envolvidos na importação de produtos chineses.

Na verdade, o principal risco envolvido nos negócios entre brasileiros e chineses parece óbvio à primeira vista, no entanto, muitas empresas brasileiras acabam por ignorá-lo: é a diversidade.

Trata-se de um país diferente, com uma língua (e um alfabeto) diferente, com costumes diferentes e, especialmente, com uma legislação completamente distinta da brasileira. Logo, ao supor que seu parceiro chinês vá se orientar pelas mesmas leis vigentes, e pelos mesmos costumes adotados nas relações de negócios no Brasil, a probabilidade da empresa brasileira vir a enfrentar problemas futuros é grande.

De fato, a maioria dos conflitos surgidos neste tipo de operação decorre ou do posicionamento oposto que a lei chinesa e brasileira tem de uma mesma matéria, ou da interpretação diferente que empresas brasileiras e chinesas tem de alguma lei ou costume de comércio internacional.

Neste sentido, um contrato presta-se a orientar as partes de como proceder com relação a possíveis questões conflituosas. Na verdade, por meio de um contrato escrito com clareza e objetividade, o comprador brasileiro e o fornecedor chinês podem determinar com antecedência como um agirá com relação ao outro no curso de sua relação comercial, prevenindo conflitos ou, na pior das hipóteses, apresentando a forma de solucioná-los.

Como exemplo, podemos citar um problema (infelizmente) comum na importação de produtos da China, especialmente, quando a empresa brasileira não teve a chance (ou o cuidado) de conhecer o processo produtivo de seu fornecedor: o produto importado é de má qualidade, ou de qualidade inferior à pretendida.

Caso a empresa brasileira não tenha firmado um contrato, estabelecendo os requisitos de qualidade exigidos e como proceder acaso o fornecedor chinês não os atenda, suas chances de ser ressarcida do valor pago pelo produto de má qualidade, ou, ainda, das perdas e danos causados pelo fornecedor são virtualmente nulas.

Isto porque, ainda que a empresa brasileira se disponha a “cruzar o mundo” – com toda logística e custos envolvidos – para pleitear seus direitos perante uma corte chinesa, o que é considerado “má qualidade” no Brasil, pode não o ser na China, e o simples fato das partes não o terem definido com antecedência, pode gerar uma discussão tão longa e desgastante, que simplesmente seja mais fácil arcar com os prejuízos, o que, na prática, acaba ocorrendo.

Infelizmente, não faltam entre as empresas brasileiras exemplos de como a falta de planejamento e de formalização via contrato podem transformar uma excelente oportunidade de negócios em uma fonte interminável de problemas e, com a importação de produtos chineses não é diferente. Mas isto não quer dizer que as empresas brasileiras devem desistir desse “negócio da China”.

Buscando a orientação de um advogado especializado e firmando um contrato que busque resguardá-la de eventuais dissabores, elas têm toda chance de fazer dessa parceira um grande sucesso.

Por Ana Paula Quadrado

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