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Prevenção trabalhista reduz custos para instituições

A legislação brasileira é conhecida mundialmente como complexa e detalhista e, com isso, as pessoas enfrentam problemas judiciais por falta de conhecimento. Diante deste cenário, uma área que se destaca por impasses é a trabalhista. Segundo pesquisas, existem cerca de 2 milhões de processos anuais, o que coloca o Brasil como recordista. A advogada Sandra Sinatora, da Ragazzi Advocacia e Consultoria, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, explica que, na maioria dos casos, os empregadores respeitam os direitos dos empregados, porém, não seguem as determinações legais.


JC Contabilidade – Como a empresa pode reduzir custos com ações trabalhistas?


Sandra Sinatora – Com atos preventivos e, por isso, sugerimos a implantação da auditoria. Com relação ao comportamento a ser adotado pelas organizações, em primeiro lugar, o patrão precisa se conscientizar da necessidade deste trabalho preventivo no sentido de identificar as irregularidades e, em segundo lugar, a empresa precisa implantar ações corretivas indicadas pelo auditor. Uma instituição não pode deixar as questões trabalhistas em segundo plano e é neste contexto que a consultoria e auditoria desempenham um papel de fundamental importância e merecem uma atenção especial do empresário.


Contabilidade – Por que o Brasil tem sido recordista em processos na Justiça do Trabalho?


Sandra – Os principais fatores que levam aos elevados índices de ações dizem respeito aos defeitos no nosso sistema jurídico, em especial na legislação trabalhista que é bastante complexa e detalhista. Um segundo fator importante é a ausência de alternativas que solucionem conflitos, como a mediação e a arbitragem. Estes seriam meios extrajudiciais para resolver os conflitos e são adotados em outros países. No Brasil, os direitos trabalhistas não podem ser transacionadosextrajudicialmente, obrigando uma ação judicial.


Contabilidade – O que as instituições devem fazer para não serem vítimas de ações na Justiça?


Sandra – A prevenção e o cumprimento da legislação, por si só, não eliminam os processos, já que o empregado pode propor uma ação e pleitear valores já recebidos, o que é muito comum. Mas a prevenção e o respeito à legislação evitam a condenação da empresa ao pagamento dos valores cobrados e, consequentemente, redução nos custos.


Contabilidade – Qual é a média de processos no Brasil e no Estado?


Sandra – No total, de acordo com a Justiça do Trabalho, em 2011, foram mais de 2 milhões de processos em todo o País. No Rio Grande do Sul, foram 127,4 mil ações e, só em São Paulo, foram 321,8 mil.


Contabilidade – Quais são as maiores reclamações dos empregados?


Sandra – A maioria dos casos versa sobre a falta de anotação na carteira profissional, falta de pagamento de horas extras e verbas rescisórias. Existem, ainda, pedidos de pagamento de adicional de insalubridade, danos morais e equiparação salarial.


Contabilidade – Como funciona a auditoria trabalhista?


Sandra – Ela nada mais é do que uma autofiscalização. A própria empresa vai contratar um profissional habilitado para detectar eventuais riscos dentro da sua organização. O trabalho é realizado internamente. Analisa-se a documentação dos empregados e prestadores de serviços desde a admissão até o seu desligamento e, após, traça-se uma estratégia de melhorias. Realizada a análise, é possível a emissão de parecer com as eventuais falhas e orientações para soluções. Apontar os problemas em uma empresa é relativamente simples, no entanto, direcionar os procedimentos a serem adotados é o grande diferencial do profissional.


Contabilidade – A senhora acredita que os empresários têm mais prejuízo quando pagam mal seus funcionários?

Sandra – A maioria dos empresários já ouviu dizer ou foi atingida pelos efeitos da seguinte expressão, muito utilizada na área trabalhista: “Quem paga mal paga duas vezes”. E isso é uma realidade! Muitas vezes, os empregadores respeitam os direitos dos empregados, porém não seguem as determinações quanto à forma prevista em lei para a realização de cada procedimento. Como operadores do Direito e profissionais aptos a orientar o empregador, não podemos nos limitar às ações trabalhistas. Além dos procedimentos judiciais, existem, ainda, procedimentos administrativos que atingem não só o “bolso” do empregador, mas também podem colocar em risco a própria atividade. Dentre tais procedimentos podemos citar as fiscalizações realizadas pelos auditores fiscais que geram autos de infrações e multas, bem como a própria autuação do Ministério Público do Trabalho com a instauração de inquéritos civis.

Fonte: Jornal do Comércio – 30/05/2012 – JC Contabilidade – Página: 7.

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