A Previdência Social está cobrando, judicialmente, as empresas que não protegem os trabalhadores (não fornecem ou não obrigam o uso de EPI – Equipamentos de Proteção Individual, ou são desleixadas, colocando os empregados em situação de riscos de acidentes).
O ressarcimento pleiteado pela Previdência Social compreende, inclusive, os valores pagos aos empregados das empresas displicentes relativos a benefícios pagos pela Previdência, causados por doença/acidente de trabalho.