SALARIO FAMÍLIA
. Novos requisitos para a concessão do salário-familia:
.a)apresentação da certidão de nascimento;
.b)apresentação anual do atestado de vacinação obrigatório ( para os menores de 7 anos. Apresentação no mês de maio);
.c)comprovação de freqüência à escola, obrigatória à partir dos sete anos de idade, será apresentada nos meses de maio e novembro.
INSS DA EMPRESA SOBRE PAGAMENTOS À PESSOAS FÍSICAS
.A contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social passa a ser de 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual como Pro-labore, serviços de autônomos, profissionais liberais, etc… Anteriormente esta alíquota correspondia a 15%. Essa nova alíquota será exigida a partir da competência março/2000. As empresas enquadradas no Simples estão dispensadas desse recolhimento.
INSS SOBRE MÃO-DE-OBRA DAS COOPERATIVAS
.A partir de março, as empresas contratantes de mão-de-obra das cooperativas serão responsáveis pelo recolhimento de 15% à Previdência Social sobre o valor da fatura.
INSS INDIVIDUAL
.À partir da competência março/2000, na hipótese do contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir de sua contribuição mensal, 45% da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a 9% do respectivo salário de contribuição, ou seja, poderá abater da sua contribuição individual para o INSS, parte do valor recolhido pela empresa que tomou seus serviços.
INSS SOBRE 13º SALÁRIO
.O INSS sobre 13º salário relativo aos que recebem salário variável , o recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença da gratificação natalina (13ºsalário) deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano.