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Problemática dos lucros cessantes

O apelo à opinião contábil sobre a potencialidade da riqueza é feito frequentemente, quer no mundo dos negócios, quer em questões de litígios ou apuração de haveres.


Como o objetivo da empresa é oferecer lucro, no caso do mesmo ser obstado ou cessável cria uma situação peculiar cuja consideração é evocada habitualmente.


Deixar de ter resultados positivos, quer por acidente, quer por circunstâncias adversas de outras naturezas, gera expectativas.


A ótica, todavia, sob a qual deve ser visto o problema influi decisivamente na questão.


Isso sugere considerações de ordem doutrinária científica, associada, também, a pesquisa de ordem empírica. 


Inicialmente é preciso considerar que lucro cessante é um fenômeno patrimonial específico.


Ou seja, não se deve confundir tal evento com nenhum outro, sequer com o de “resultado do exercício”.


A mensuração do referido fenômeno requer, portanto, todo um complexo como estudo.


Como requer, para a sua quantificação, a projeção do futuro, para que possa ser expresso em valor, este, no caso, é deveras uma imagem do “possível”.


Duas situações, pois, como fatos contábeis, existem a considerar.


A da cessação e a da projeção.


Uma é real e outra virtual.


A cessação é concreta e a projeção é abstrata.


Ambas as referidas, todavia, são fenômenos patrimoniais – um fruto de realidade e outro de probabilidade.


Tal coisa, entretanto, nem sempre tem sido considerada, resultando em apurações que podem trazer sérios problemas quanto à inadequação dos cálculos.


Isto porque é preciso observar a questão sob uma ótica peculiar que como método venha a considerar a formação dos lucros presentes, a experiência de ocorrência passada, a tendência entre passado e presente e a perspectiva quanto ao futuro.


Como tudo é dinâmico na vida dos capitais, como o lucro é uma derivação deste, como a evolução submete-se a variáveis, o fator contingência não pode deixar de ser considerado.


No caso, é preciso ter em foco as contingências tanto positivas quanto negativas.


Ou seja, a incerteza tanto pode prejudicar quanto beneficiar o lucro.


O que não se deve admitir, em nenhuma hipótese é a projeção apenas linear, tomando-se como base singularmente os lucros passados, como alguns processos rotulados técnicos apresentam como metodologia.


O fato de um lucro haver ocorrido no passado não significa que volte a ocorrer no futuro da mesma forma.


Isso porque o rédito ou resultado do capital se sujeita a ação dos agentes que sobre ele atuam.


A riqueza não se move por si mesma.


Garantia de continuidade em concessões e privilégios, comportamento do mercado, panorama econômico, condições sociais, evolução tecnológica, condições políticas são alguns dos fatores externos à empresa e que podem sobre a mesma influir de forma relevante.


Da mesma forma a questão interna pode ser tangida com a idade do pessoal, rotatividade de empregados, resistência ao moderno, escassez de recursos etc.


A análise dos componentes do rédito deve ser equivalente à dos seus agentes modificadores.


Alteradas as condições dos referidos agentes modificam-se as capacidades de produção do resultado.


O cálculo, pois, de lucros cessantes precisa mais aferrar-se a “variáveis” que a “constantes”.


A evolução do capital, considerada a mutação dos agentes que influem sobre o patrimônio, invalidando a aceitação de “constantes”, também invalidam a da linearidade da projeção do lucro para efeito do cálculo dos que podem ter cessado.


O incremento ou o definhamento dos fatores que no passado influíram sobre a produção do resultado, e, mesmo as que no presente já são identificáveis, são deveras relevantes para o efeito dos cálculos dos lucros cessantes.


 


Autor: Antônio Lopes de Sá – Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Presidente da Associação Internacional de Contabilidade e Economia, Medalha de Ouro João Lyra, máxima comenda outorgada a um Contador pelo Conselho federal de Contabilidade, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos publicados no Brasil e no Exterior.
 
E-mail: 
lopessa.bhz@terra.com.br
 



 


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