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Produtores rurais do RS já podem emitir nota fiscal eletrônica por meio de aplicação própria

Os contribuintes
produtores rurais do Rio Grande do Sul que contam com sua Inscrição Estadual
vinculada ao CPF já podem viabilizar a emissão de notas fiscais eletrônicas
(NF-e) de forma integrada com sistemas aplicativos dos seus próprios estabelecimentos.
Implementada neste mês pela Receita Estadual, a inovação faz com que os
desenvolvedores possam atender às peculiaridades de cada nicho da produção
rural, simplificando os procedimentos. No modelo anterior, para emitir o
documento fiscal, o produtor gaúcho Pessoa Física (identificado pelo CPF) era
obrigado a acessar o site da Secretaria da Fazenda e preencher as informações
dentro de um sistema generalista, mais complexo, emitindo uma Nota Fiscal
Avulsa eletrônica – NFA-e.

“É uma grande evolução
para o Fisco e para os produtores rurais, que poderão ter ganhos de gestão
significativos. Anteriormente, apenas os produtores vinculados ao CNPJ tinham
essa possibilidade”, afirma o subsecretário-adjunto da Receita Estadual,
Guilherme Comiran.

Atualmente, o estado
possui cerca de 743 mil estabelecimentos rurais ativos, vinculados a mais de
1,1 milhão de CPF diferentes. Durante setembro de 2018, por exemplo, foram
responsáveis pela emissão de 74,7 mil notas fiscais, das quais 73% (54,6 mil)
relativas a produtores vinculados ao CPF e que, portanto, tiveram que emitir as
notas por meio do site da Secretaria da Fazenda.

A emissão das NF-e para
produtores rurais se tornará obrigatória, em substituição ao talão de produtor,
a partir de 1º de janeiro de 2020. Em agosto deste ano, o governo publicou
decreto no Diário Oficial do Estado prorrogando o prazo, que terminava no
início de 2019, por entender que ainda existem diversas regiões sem acesso à
Internet.

Entenda a mudança

Antes

No modelo anterior, a
emissão da NF-e por Produtor Rural vinculado ao CPF só era possível utilizando
o “Emissor de Nota Fiscal Avulsa”, disponibilizado no site da Sefaz-RS.

Depois

A nova versão,
introduzida pela Nota Técnica 2018.001 do Projeto Nacional da NF-e, permite que
o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e
utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Sefaz-RS. Para isso, deverá
assinar digitalmente a NF-e por meio de um Certificado Digital e-CPF adquirido
junto às autoridades certificadoras. A novidade é válida para operações
internas, interestaduais e com o exterior.

Fonte: SEFAZ/RS

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