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M&M Contabilidade

Profissional de Contabilidade Atuará em Programa de Conformidade da Reforma Tributária

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 foi regulamentado o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A iniciativa tem como objetivo auxiliar empresas e demais contribuintes na adaptação às novas obrigações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS, durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

O programa adota uma abordagem orientativa, priorizando o monitoramento, a comunicação e a correção de inconsistências nos documentos fiscais, em vez da aplicação imediata de medidas punitivas.

Em 2026, serão considerados enquadrados no  Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS. Mesmo aqueles que apresentarem falhas poderão permanecer no programa, desde que demonstrem evolução na emissão correta dos documentos fiscais e adotem medidas efetivas para regularização.

Para isso, deverão:

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– aumentar progressivamente a emissão correta de documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS;

– atender às comunicações e intimações da administração tributária;

– corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026; e

– indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Autorregularização é preservada

Um dos principais pontos do programa é a manutenção das condições para autorregularização.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de dados, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram do contribuinte a condição de espontaneidade. Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Assim, o  Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)T busca proporcionar maior segurança durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, permitindo que empresas corrijam erros antes da adoção de medidas mais gravosas.

A regulamentação também reforça a participação dos profissionais da contabilidade. Com autorização do contribuinte, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o contador responsável as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências encontradas nos documentos fiscais.

O profissional poderá auxiliar na análise das inconsistências, na orientação técnica, no atendimento às intimações e no processo de autorregularização.

Em resumo: o Programa Nacional de Conformidade Tributária cria, em 2026, uma espécie de período de adaptação assistida à Reforma Tributária, estimulando empresas e profissionais da contabilidade a corrigirem gradualmente as informações relativas ao IBS e à CBS e a ajustarem seus sistemas e documentos fiscais às novas exigências.

Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

Fonte: Portal Tributário

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