O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem como objetivo é
estimular o empregador a fornecer alimentação adequada aos trabalhadores, por
meio da concessão de incentivos fiscais.
Os benefícios do PAT não têm natureza salarial e podem ser oferecidos na
forma de refeições preparadas, cestas de alimentos, vales ou cartões (refeição
ou alimentação). A adesão do empregador ao PAT é facultativa e deve ser
formalizada com uma inscrição junto ao MTPS.
A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo
empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais. Além
disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir
do imposto de renda 4% das despesas com o PAT.
Beneficiários –
O Programa de Alimentação do
Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, como uma das
soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores brasileiros.
O Programa é destinado, prioritariamente, ao atendimento de pessoas que ganham
até cinco salários mínimos mensais.
A adesão dos empregadores ao PAT é simples e pode ser feita durante todo
o ano pela internet, no site do Ministério. No ato da inscrição, o empregador
deve optar por uma ou mais das modalidades de benefício oferecidas.
Os profissionais da área de nutrição que desejam trabalhar no PAT também
podem fazer o cadastro pelo site do MTE (Clique aqui). Para saber
mais sobre o Programa, clique aqui.
Fonte: M.T.E.