A Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Porto Alegre informa que, caso o contribuinte não
efetue o recolhimento do DARF/GPS da entrada até o último dia do mês de
requerimento, ele deve emitir novo DARF/GPS, podendo efetuar o pagamento até o
prazo final de adesão, sem necessidade de fazer novo pedido de adesão.
Esta orientação é
válida para a adesão ao PRT no âmbito da Receita Federal e o Demonstrativo MP
766/2017 (PRT) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa já foi alterado para indicar o mês de pagamento à vista ou da 1ª
prestação.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PORTO ALEGRE