Fica proibida a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de dezoito anos de idade no Estado do Rio Grande do Sul.
Os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, seus empregados ou prepostos deverão:
I – utilizar mecanismos que assegurem, no espaço físico onde ocorra a venda, oferta, fornecimento, entrega ou consumo de bebida alcoólica;
II – zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de bebidas alcoólica por pessoas menores de dezoito anos de idade.
Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como, supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos.
Além das medidas previstas no item II, acima, os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, abster-se de fornecer o produto.
Base legal: Lei (RS) 13.969/2012.