O
acordo adicional que altera o Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal
foi promulgado, na quarta-feira (8), pela Presidenta da República, Dilma
Rousseff.
Em
vigor desde 1º de maio de 2013, o acordo adicional determina algumas alterações
no acordo original. No âmbito de aplicação material, passa a incluir os Regimes
Próprios de Previdência Social dos servidores públicos (possibilitando a
utilização do tempo de contribuição para a solicitação de benefícios), a
legislação do Sistema Único de Saúde, o Sistema não contributivo da Lei
Orgânica de Assistência Social.
O
acordo adicional possibilita, ainda, o deslocamento temporário do trabalhador
autônomo. Altera, por fim, a regra do somatório do tempo de contribuição nos
regimes previdenciários dos dois países, passando a prever a totalização apenas
quando o segurado não tiver direito ao benefício, considerando, exclusivamente,
as contribuições realizadas no país que concede a prestação.
Fonte: Ascom/MPS.