A obrigatoriedade de utilização das notas de débito e crédito foi prorrogada para 1º.1.2027 nas seguintes operações:
-venda para entrega futura com pagamento antecipado total ou parcial;
-perda de mercadorias em estoque;
-redução de valores ou quantidades;
-retorno decorrente de recusa na entrega ou da não localização do destinatário.
Fonte: M&M Assessoria Contábil