Foi prorrogado o prazo para a exigência do PPP para 01/01/2004.
A nova legislação torna obrigatório o PPP apenas para os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, que venham a gerar concessão de aposentadoria especial.
Está previsto a implantação do PPP em meio magnético para todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.