O prazo para recolhimento da contribuição, por iniciativa própria, dos segurados contribuinte individual e facultativo e, também, do doméstico, continua sendo o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. Contudo, agora, prorroga-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze.